quinta-feira, 27 de junho de 2013

Norma Regulamentadora 23 (NR-23)

O que é a NR-23?

Esta é uma Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.

O que devem saber sobre a Norma?

23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes. 
 
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento

Sobre o fogo

Será adotada, para efeito de facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de fogo:

Classe A - são materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
Classe B - são considerados inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.;
Classe D - elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
 

Nos estabelecimentos industriais de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo de Classe A.

Os pontos de captação de água deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não poderem ser danificados.

Os pontos de captação de água e os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a fim de evitar o acúmulo de resíduos.

A água nunca será empregada:

a) nos fogos da Classe B, salvo quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos da Classe D;

Os chuveiros automáticos, conhecidos como "splinklers", devem ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.

Um espaço livre de pelo menos 1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a fim de assegurar uma inundação eficaz.

Sobre os extintores

Todos os estabelecimentos, mesmo os dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis, a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à classe do fogo a extinguir.  
  • O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
  • O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
  • O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
  • O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
  • Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
  • Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
  • Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.

Tabela Prática de Classes de Fogo X Extintores

Nas ocupações ou locais de trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:

ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES
RISCO DE FOGO
CLASSE DE OCUPAÇÃO
* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB (*)
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
500 m²
Pequeno
"A" -   01 e 02
20 metros
250 m²
Médio
"B" - 02, 04, 05 ou 06
10 metros
150 m²
Grande
"C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13
10 metros
 
  • Os extintores deverão ser colocados em locais:
a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
  • Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
  • Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).
  • Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.
  • Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
  • Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
  • Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
E os sistemas de alarmes?

Nos estabelecimentos de riscos elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção.

Cada pavimento do estabelecimento deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o sistema de alarme adotado.

As campainhas ou sirenes de alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros dispositivos acústicos do estabelecimento.

Os botões de acionamento de alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.

Os botões de acionamento devem ser colocados em lugar visível e no interior de caixas lacradas com tampa de vidro ou plástico, facilmente quebrável. Esta caixa deverá conter a inscrição "Quebrar em caso de emergência"

3 comentários:

  1. Parabéns, bem explicativo e dinâmico. Equipe Segurança Binária: Anny Martins, Gabriela Dias, Gilvan Oliveira, Hanna Porto e Karla Alexandra

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