O que é a NR-23?
Esta é uma Norma Regulamentadora que estabelece os procedimentos que todas as empresas devam possuir, no tocante à proteção contra incêndio, saídas de emergência para os trabalhadores, equipamentos suficientes para combater o fogo e pessoal treinado no uso correto.
O que devem saber sobre a Norma?
23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação
estadual e as normas técnicas aplicáveis.
23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente
assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos,indicando a direção da saída.
23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento
Sobre o fogo
Será adotada, para efeito de
facilidade na aplicação das presentes disposições, a seguinte classificação de
fogo:
Classe A - são materiais de fácil
combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e
que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
Classe B - são considerados
inflamáveis os produtos que queimem somente em sua superfície, não deixando
resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C - quando ocorrem em
equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de
distribuição, fios, etc.;
Classe D - elementos pirofóricos
como magnésio, zircônio, titânio.
Nos estabelecimentos industriais
de 50 (cinquenta) ou mais empregados, deve haver um aprisionamento conveniente
de água sob pressão, a fim de, a qualquer tempo, extinguir os começos de fogo
de Classe A.
Os pontos de captação de água
deverão ser facilmente acessíveis, e situados ou protegidos de maneira a não
poderem ser danificados.
Os pontos de captação de água e
os encanamentos de alimentação deverão ser experimentados, frequentemente, a
fim de evitar o acúmulo de resíduos.
A água nunca será empregada:
a) nos fogos da Classe B, salvo
quando pulverizada sob a forma de neblina;
b) nos fogos da Classe C, salvo
quando se tratar de água pulverizada;
c) nos fogos da Classe D;
Os chuveiros automáticos,
conhecidos como "splinklers", devem
ter seus registros sempre abertos e só poderão ser fechados em casos de
manutenção ou inspeção, com ordem da pessoa responsável.
Um espaço livre de pelo menos
1,00m (um metro) deve existir abaixo e ao redor das cabeças dos chuveiros, a
fim de assegurar uma inundação eficaz.
Sobre os extintores
Todos os estabelecimentos, mesmo os
dotados de chuveiros automáticos, deverão ser providos de extintores portáteis,
a fim de combater o fogo em seu início. Tais aparelhos devem ser apropriados à
classe do fogo a extinguir.
-
O extintor tipo "Espuma" será usado nos fogos de Classe A e B.
-
O extintor tipo "Dióxido de Carbono" será usado, preferencialmente, nos fogos das Classes B e C, embora possa ser usado também nos fogos de Classe A em seu início.
-
O extintor tipo "Químico Seco" usar-se-á nos fogos das Classes B e C. As unidades de tipo maior de 60 a 150 kg deverão ser montadas sobre rodas. Nos incêndios Classe D, será usado o extintor tipo "Químico Seco", porém o pó químico será especial para cada material.
-
O extintor tipo "Água Pressurizada", ou "Água-Gás", deve ser usado em fogos da Classe A, com capacidade variável entre 10 (dez) e 18 (dezoito) litros.
-
Outros tipos de extintores portáteis só serão admitidos com a prévia autorização da autoridade competente em matéria de segurança do trabalho.
-
Método de abafamento por meio de areia (balde areia) poderá ser usado como variante nos fogos das Classes B e D.
-
Método de abafamento por meio de limalha de ferro fundido poderá ser usado como variante nos fogos da Classe D.
Tabela Prática de Classes de Fogo X Extintores
Nas ocupações ou locais de
trabalho, a quantidade de extintores será determinada pelas condições
seguintes, estabelecidas para uma unidade extintora:
|
ÁREA COBERTA P/ UNIDADE DE EXTINTORES
|
RISCO DE FOGO
|
CLASSE DE OCUPAÇÃO
* Segundo Tarifa de Seguro Incêndio do Brasil - IRB (*) |
DISTÂNCIA MÁXIMA A SER PERCORRIDA
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500 m²
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Pequeno
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"A" - 01 e 02
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20 metros
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250 m²
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Médio
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"B" - 02, 04, 05 ou 06
|
10 metros
|
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150 m²
|
Grande
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"C" - 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 13
|
10 metros
|
- Os extintores deverão ser colocados em locais:
a) de fácil visualização;
b) de fácil acesso;
c) onde haja menos probabilidade de o fogo bloquear o seu acesso.
- Os locais destinados aos extintores devem ser assinalados por um círculo vermelho ou por uma seta larga, vermelha, com bordas amarelas.
- Deverá ser pintada de vermelho uma larga área do piso embaixo do extintor, a qual não poderá ser obstruída por forma nenhuma. Essa área deverá ser no mínimo de 1,00m x 1,00m (um metro x um metro).
- Os extintores não deverão ter sua parte superior a mais de 1,60m (um metro e sessenta centímetros) acima do piso. Os baldes não deverão ter seus rebordos a menos de 0,60m (sessenta centímetros) nem a mais de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) acima do piso.
- Os extintores não deverão ser localizados nas paredes das escadas.
- Os extintores sobre rodas deverão ter garantido sempre o livre acesso a qualquer ponto de fábrica.
- Os extintores não poderão ser encobertos por pilhas de materiais.
E os sistemas de alarmes?
Nos estabelecimentos de riscos
elevados ou médios, deverá haver um sistema de alarme capaz de dar sinais
perceptíveis em todos os locais da construção.
Cada pavimento do estabelecimento
deverá ser provido de um número suficiente de pontos capazes de pôr em ação o
sistema de alarme adotado.
As campainhas ou sirenes de
alarme deverão emitir um som distinto em tonalidade e altura de todos os outros
dispositivos acústicos do estabelecimento.
Os botões de acionamento de
alarme devem ser colocados nas áreas comuns dos acessos dos pavimentos.
Muuuuito Bem o/
ResponderExcluirAdorei o post, bem explicativo
ResponderExcluirParabéns, bem explicativo e dinâmico. Equipe Segurança Binária: Anny Martins, Gabriela Dias, Gilvan Oliveira, Hanna Porto e Karla Alexandra
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